A decisão do governo dos Estados Unidos de sobretaxar em 50% uma ampla gama de produtos exportados pelo Brasil, a partir do dia 6 de agosto, está gerando uma forte movimentação das empresas impactadas para analisar quais ações devem tomar frente ao tarifaço. A avaliação dos contratos em andamento é o primeiro passo recomendado, segundo o Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País, que alerta as empresas a não tomarem medidas precipitadas ou que tragam riscos futuros.
“O primeiro ponto de atenção devem ser os contratos, seja para avaliar as cláusulas de cancelamento, não cumprimento dos prazos de entrega ou a responsabilidade pelo pagamento da sobretaxa”, destaca Thiago Felippe de Oliveira Santos, especialista em Negócios Internacionais e Tributação Internacional e sócio do Martinelli. Ele observa que muitas empresas exportadoras não têm contratos ou desconhecem que eles têm cláusula padrão daquele país indicando que a responsabilidade pelo desembaraço das mercadorias – incluindo o pagamento de tarifas e do imposto incidente sobre a operação – é das empresas que exportam para o mercado americano.
Por isso, antes de optar por suspender o contrato ou avaliar um reposicionamento na cadeia de distribuição do produto, é preciso realizar um planejamento cuidadoso, considerando os vários pontos de atenção. “Se a empresa desejar suspender os contratos, terá que avaliar quais serão as consequências, tanto em termos das multas previstas no contrato quanto em termos comerciais”, observa Thiago Santos.
Como há a possibilidade de que ainda ocorram surpresas no cenário das relações comerciais entre EUA e Brasil – o que inclui a perspectiva de que outros produtos ainda sejam isentos da sobretaxa, ou, na mão contrária, que haja algum entendimento dos norte-americanos de que as tarifas setoriais de produtos se somem a essa sobretaxa –, a recomendação é avaliar os possíveis cenários e aguardar até que haja maior clareza quanto aos possíveis desdobramentos da situação.
“Um risco é as empresas buscarem soluções para driblar as tarifas sem um planejamento adequado e sem avaliar os possíveis riscos, como fazer triangulações para montagem do produto final em país da região cuja tarifa junto aos EUA seja menor, para exportação posterior ao mercado americano”, exemplifica o advogado.
Até mesmo a opção de abrir uma operação diretamente nos EUA requer uma análise cuidadosa. “Além do tempo necessário para o início da manufatura local, o custo de produzir no mercado americano é muito mais elevado do que no Brasil, e se a empresa faz isso e depois há uma nova mudança nas políticas tarifárias, a estratégia pode não alcançar os resultados esperados”, observa Thiago Santos.
Por outro lado, buscar a via da judicialização no mercado americano é uma das ações ainda não recomendadas, devido aos altos custos envolvidos e à reduzida chance de sucesso, que pode acabar onerando duplamente as empresas.
Fonte: Notícias Agrícolas | Publicado em 11/8/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.


