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Governo de SC atualiza concessão de benefícios fiscais de ICMS

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Em 25 de julho, foi publicada a lei estadual 19.390/25, trazendo novidades para concessão de benefícios fiscais em Santa Catarina. Com a alteração, o Anexo II da lei 17.763/19 fica acrescido do Capítulo VIII-G, permitindo aos contribuintes da indústria gráfica o aproveitamento de crédito presumido, até 31 de dezembro de 2028, nas operações próprias com chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas, papéis e cartões autoadesivos, bobinas, fitas entintadas, entre outros, respeitadas as classificações fiscais.

A linha branca também foi beneficiada. Novas mercadorias agora estão sujeitas à apropriação de crédito presumido em operações próprias como coifas, depuradores, ar-condicionado, congeladores, fornos, fogões ou fogareiros, secadoras de roupa, máquinas de lavar e outros itens como ventiladores, aspiradores, liquidificadores, ferros de passar roupa e máquinas para preparação de café ou chá.

Os benefícios concedidos exigem contrapartida dos contribuintes e deverão ser regulamentados em breve pelo Executivo.

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Além dos incentivos, o governo do estado internalizou a redação do Convênio de ICMS 09/05 e o Convênio de ICMS 58/25. O primeiro convênio trata da suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) – a internalização aconteceu por meio da adesão do estado via Convênio ICMS 51/25, com efeitos desde o dia 6 de maio deste ano.

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Por fim, o Convênio de ICMS 58 trata da isenção do ICMS em operações internas e interestaduais com a macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas in natura, seca, extrato, gel ou em pó. A alga é explorada comercialmente e é de grande relevância para os setores da agricultura, pecuária e indústria em geral, especialmente de cosméticos e farmacêuticas. Ainda, tem foco em ações sustentáveis, já que contribui para a fixação de carbono, participando na reconstrução de ambientes marinhos.

Marluci Rocha

Priscila Dalcomuni

Thiago Matias Cardoso

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