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Paraná cria programa de parcelamento de débitos de ICMS para cooperativas em liquidação

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O Estado do Paraná instituiu, através da Lei Estadual 22.483/2025, um programa de parcelamento voltado à regularização de débitos tributários do ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, incluindo multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/06/2021. 

O programa é destinado às sociedades cooperativas que iniciaram o processo de liquidação até 31/12/2023, independentemente de estarem ou não inscritas em dívida ativa, nos termos da lei 5.764/71. 

A adesão ao programa deverá ser formalizada em até 90 dias, a contar da sua regulamentação. 

 

Principais vantagens: 

  • Os débitos poderão ser pagos em até 180 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic; 
  • Os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85% enquanto os demais débitos previstos na legislação terão redução de 95% dos juros e da multa. 

 

O respectivo programa tem como objetivo possibilitar a regularização integral das cooperativas, promovendo segurança jurídica e econômica para tal.  

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