A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefa/PR) publicou, por meio do Boletim Informativo 17/2025, alterações nos códigos de ajustes fiscais utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificamente relacionados aos benefícios fiscais concedidos no âmbito do programa Paraná Competitivo.
As mudanças entraram em vigor no domingo, 1º de junho de 2025. É fundamental que as empresas beneficiárias atualizem os sistemas e procedimentos de escrituração fiscal para garantir a conformidade e evitar autuações.
Principais alterações:
- Para empresas beneficiárias do crédito presumido de e-commerce, o estorno de créditos decorrentes da utilização do benefício deverá ser realizado utilizando o código de ajuste PR011071, substituindo o código anterior PR019999.
- Para empresas beneficiárias do crédito presumido de importação para revenda, o estorno de créditos deverá ser efetuado com o código de ajuste PR011074, também em substituição ao código PR019999.
Essas alterações visam alinhar a escrituração fiscal às novas diretrizes legais, promovendo maior controle e transparência na utilização dos incentivos fiscais.


