[…] “Basicamente, a empresa só vai poder usar esse imposto como crédito se o benefício estiver previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, explica a advogada Mariana Brassaloti Ronco, sócia de trabalhista do Martinelli Advogados. “Mesmo em setores com sindicatos fortes, como bancários ou metalúrgicos, pode haver benefícios fora do padrão do setor, e eles precisarão de negociação específica. Já em setores com representações sindicais mais frágeis será necessário formalizar até mesmo os benefícios mais básicos”, afirma. […]
Fonte: Jota | Publicado em 15/7/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.


