Maioria no STF vota pela cobrança do ICMS-Difal a partir de abril de 2022

No julgamento do Tema 1.266 de repercussão geral, realizado em plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados somente poderiam exigir o ICMS-Difal — diferencial de alíquotas entre o percentual cobrado na origem e no destino das mercadorias vendidas a outros estados — a partir de 4 de abril […]