Transferência internacional de dados: prazo para adequação termina em agosto

Prazo para adequação de transferência internacional de dados terminal em agosto

Os agentes de tratamento têm até agosto de 2025 para adequar os contratos às cláusulas-padrão sobre a transferência internacional de dados pessoais, aprovadas pela ANPD na Resolução 19/2024. Essas transferências ocorrem quando um agente de tratamento no Brasil (exportador) transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais coletados no território nacional a outro agente localizado […]

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