Transferência internacional de dados: prazo para adequação termina em agosto

Os agentes de tratamento têm até agosto de 2025 para adequar os contratos às cláusulas-padrão sobre a transferência internacional de dados pessoais, aprovadas pela ANPD na Resolução 19/2024. Essas transferências ocorrem quando um agente de tratamento no Brasil (exportador) transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais coletados no território nacional a outro agente localizado […]