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STF julga constitucional contribuição assistencial aos sindicatos

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No dia 11 de setembro de 2023, foi finalizado no STF o julgamento sobre a constitucionalidade das contribuições negociais, também conhecida como contribuição assistencial.

Em uma mudança no posicionamento da Corte, a extensão da cobrança da contribuição assistencial aos não associados aos sindicatos foi reconhecida como constitucional, desde que pactuada em acordo ou convenção coletiva e garantido o direito de oposição.

Neste sentido, foi firmada a seguinte tese pelo STF:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Desta forma, a partir de agora, as cooperativas devem estar atentas em relação à previsão constante nas normas coletivas de trabalho em relação ao tema, devendo cumpri-las de forma integral, e somente deixando de descontá-las dos colaboradores caso se oponham a contribuição.

*Fernando Teixeira de Oliveira, advogado da área trabalhista no Martinelli Advogados do Paraná

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