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MP do ‘imposto do pecado’ traz brechas para disputas judiciais

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No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, o governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto. Se a MP não for convertida em lei até 31 de dezembro, será possível sustentar na Justiça que ela não deve produzir efeitos em 2027. “Existe esse risco porque o prazo para isso é muito curto, já que o recesso parlamentar começa no dia 23 de dezembro. O governo pode argumentar que o Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar (LC) nº 214 e a MP apenas fixa alíquotas. Porém, fixar alíquota onde não havia nenhuma é majoração”, diz o advogado Luiz Eduardo Costa Lucas, do Martinelli Advogados.

Embora a Constituição Federal exija lei ordinária para a alteração das alíquotas do Imposto Seletivo, o Executivo indica que pode mudar as condições da alíquota zero por decreto, o que, portanto, também pode ser contestado no Judiciário. “Essa delegação poderá ser questionada, sobretudo por concorrentes, se for aplicada de forma setorial”, afirma Lucas.

Outro motivo para processo judicial pode ser autuação fiscal relacionada a notas emitidas em janeiro com saída do produto somente em fevereiro, quando já estará em vigor o Imposto Seletivo. “O abatimento por cancelamento de nota e o arredondamento das alíquotas dependem de regulamento. Enquanto ele não sair, há risco de pagamento indevido e de pedidos de restituição”, diz.

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Fonte: Valor Econômico | Publicado em 6/11/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.

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