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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas às disposições da NR-1 sobre o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questiona as alterações da NR-1 que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa. 

Segundo a Confenen, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre como avaliar esses fatores, nem os requisitos necessários para aplicação das penalidades.

O que isso significa para as empresas?

A prorrogação não suspende a NR-1 nem afasta a necessidade de as empresas adotarem medidas de gerenciamento dos riscos psicossociais.

Durante o período de suspensão, contudo, permanecem temporariamente afastadas as multas e demais medidas sancionatórias especificamente relacionadas aos dispositivos alcançados pela decisão do STF.

Próximos passos

A suspensão foi prorrogada por 90 dias, período em que deverão prosseguir as discussões no STF. O cenário poderá ser novamente alterado em razão de novas decisões.

Recomendação

As empresas devem acompanhar a evolução da controvérsia e, paralelamente, manter o planejamento e a implementação das medidas necessárias para o gerenciamento dos riscos psicossociais, evitando que a suspensão temporária das sanções seja interpretada como dispensa do cumprimento das obrigações previstas na NR-1.

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