Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS/Cofins sobre royalties pagos pela aquisição de tecnologia incorporada em sementes geneticamente modificadas.
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Segundo a advogada representante da empresa, Bianca Rothschild, do Martinelli Advogados, a tecnologia incorporada às sementes é essencial à atividade produtiva, pois, sem ela, a empresa teria de assumir gastos adicionais com insumos e medidas de proteção fitossanitária para viabilizar a produção.
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Fonte: Jota | Publicado em 19/7/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.