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Classificação do PCC e CV como organizações terroristas: o que muda para empresas, compliance e gestão de riscos

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O governo dos Estados Unidos anunciou a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Specially Designated Global Terrorists (SDGT). Além disso, manifestou a intenção de incluí-los na lista de Foreign Terrorist Organizations (FTO), com expectativa de entrada em vigor a partir de 5 de junho de 2026.

Embora as duas classificações frequentemente apareçam agrupadas no debate público, elas possuem fundamentos jurídicos e consequências distintas.

Como ficam as empresas brasileiras?

Do ponto de vista jurídico, a medida não altera a legislação brasileira. Por outro lado, algumas empresas ou segmentos estão mais expostos às sanções americanas. A partir do dia 5 de junho, estas sanções serão tratadas com mais rigor, já que se tornaram assunto de defesa nacional estadunidense, de competência das agências norte-americanas de inteligência e investigação (CIA e o FBI), e não mais apenas dos órgãos policiais. Até então o Brasil cooperava com entidades voltadas ao combate ao narcotráfico como o Departamento de Justiça e Administração de Repressão à Drogas dos Estados Unidos.

Entre as sanções, está o bloqueio de transações e ativos envolvendo o sistema financeiro norte-americano. Além disso, outras empresas americanas podem recear transacionar com as empresas brasileiras que consideram expostas ao envolvimento com a atividade dessas facções, ocasionando uma sanção não jurídica, mas financeira, um sufocamento da organização no mercado sob a discricionariedade americana.

Do ponto de vista de exposição a sanções do enforcement norte-americano, a distinção entre empresas brasileiras e americanas pode ser pouco relevante. O fator determinante não é a nacionalidade da companhia, mas o grau de conexão da operação com a jurisdição e o sistema financeiro dos EUA.

Em média, organizações incluídas na lista de FTO permanecem nela por aproximadamente 13 anos. Dessa forma, essas medidas tendem a produzir efeitos duradouros e dificilmente são tratadas como iniciativas temporárias ou meramente simbólicas. Trata-se de um risco comercial, financeiro e reputacional.

Setores mais impactados

Alguns setores são historicamente mais sensíveis à infiltração do crime organizado na economia formal e poderão enfrentar escrutínio ampliado.

A experiência regulatória e judicial envolvendo empresas que se relacionam, direta ou indiretamente, com organizações designadas como FTO/SDGT demonstra que as repercussões variam conforme o grau de envolvimento e conhecimento da empresa. Há precedentes de instituições financeiras norte-americanas penalizadas por processarem transações relacionadas a entidades sancionadas em razão de falhas de controles internos, mesmo sem intenção deliberada.

Em situações mais graves, empresas que conscientemente mantiveram relações comerciais com organizações listadas como FTO/SDGT enfrentaram consequências mais severas, incluindo multas de grande magnitude e, em alguns casos, responsabilização criminal de seus executivos.

Recomendações

Para mitigar riscos e alinhar ações corporativas a boas práticas e ao Guia para Empresas sobre Gestão de Riscos Associados a Organizações Criminosas, elaborado recentemente pela CGU e pelo ICC, recomenda-se priorizar:

  • Mapeamento de terceiros: revisar o cadastro de terceiros, fornecedores e respectivos beneficiários finais, principalmente em setores e geografias classificadas como de maior risco;
  • Reforço de KYC e KYP: elevar o grau de due diligence aplicado a clientes, parceiros comerciais e prestadores de serviços, com atenção a operações logísticas e intermediárias;
  • Revisão contratual: atualizar cláusulas de compliance e direitos de rescisão, assegurando mecanismos adequados de mitigação caso sejam identificados riscos envolvendo terceiros;
  • Mapeamento realista de riscos: atualizar a matriz de riscos corporativos com foco em vulnerabilidades práticas de infiltração na cadeia de valor, de forma a orientar revisões do programa de compliance e de políticas relacionadas à gestão de terceiros e à gestão de incidentes e tomada de decisão;
  • Treinamentos direcionados: capacitar áreas de Compras, Comercial, Financeiro, Logística e Jurídico para identificar red flags operacionais, como estruturas opacas de intermediação, resistência à identificação de parceiros, pagamentos atípicos ou inconsistências documentais.

 

O desafio não é reagir a uma nova legislação doméstica, mas antecipar expectativas de bancos, investidores e parceiros globais que tendem a adotar padrões mais rigorosos de diligência e gestão de riscos envolvendo terceiros e cadeias operacionais associadas às organizações tidas como terroristas no Brasil.

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