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ANPD divulga dados sobre incidentes de segurança: em 2025, já foram registrados 183 casos

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, no último dia 10, uma nova atualização com dados agregados sobre as comunicações de incidentes de segurança recebidas até junho de 2025. Neste ano, 183 incidentes já foram registrados junto à Autarquia, enquanto os dados consolidados de 2021 a 2025 apontam para cerca de 1.328 incidentes reportados à ANPD, demonstrando a importância crescente da gestão de riscos e da proteção de dados pessoais no país.

Leia também: Entenda o que são incidentes de segurança e o que fazer em caso de vazamentos

O setor privado foi o mais afetado, representando quase 70% das comunicações, e os segmentos mais atingidos foram os de educação, tecnologia e comércio. As empresas sediadas em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o número de reportes à ANPD.

Até o dia 17 de junho, cerca do 37% dos incidentes comunicados à ANPD tiveram o Processo de Apuração de Incidente (PAI) extinto pela ANPD, seja pela não confirmação do envolvimento de dados pessoais ou as análises concluíram ausência de dados aos titulares. Esse é um sinal importante ao mercado, pois mostra que nem todo comunicado à ANPD resultará em um processo fiscalizatório ou sancionatório.

Devem ser comunicados à ANPD apenas os incidentes confirmados e que possam afetar significativamente os direitos fundamentais dos titulares, e envolver ao menos um dos seguintes tipos de dados:

  1. Sensíveis;
  2. De crianças, adolescentes ou idosos;
  3. Financeiros; 
  4. De autenticação; 
  5. Protegidos por sigilo; 
  6. Em larga escala.

 

Incidentes de segurança que possam afetar significativamente interesses e direitos fundamentais serão caracterizados, dentre outras situações, naquelas em que o tratamento puder impedir o exercício de direitos, o acesso a serviços ou causar danos como discriminação, lesão à integridade física, imagem, reputação, fraudes ou roubo de identidade etc..


O incidente deve ser comunicado à ANPD e aos titulares no prazo máximo de até três dias úteis após a ciência do evento, conforme exigido pela Resolução CD/ANPD 15/2024.

Filipe Ribeiro

Larissa Anghinetti

Vanessa Lima Nascimento

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