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Aprovada resolução que libera R$1 bilhão para o Programa Seguro Rural

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Aprovada resolução que libera R$1Bi para o Seguro Rual

No dia 5 de maio, foi publicada a Resolução 105, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprovou o valor inicial de R$ 1 bilhão, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2025. Do valor total, R$ 179 milhões serão liberados ainda no mês de maio. O restante deverá ser liberado a partir de junho.

Segundo publicado pelo Governo, R$ 170 milhões serão destinados aos produtores para contratação de apólices para as culturas de inverno, como milho 2ª safra e trigo; R$5 milhões para frutas; R$1 milhão para mobilidade pecuária; R$ 500 mil para mobilidade de floresta; e R$ 2,7 milhões para demais culturas.

 

Quem tem direito ao Seguro Rural?

O Seguro Rural é destinado aos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa, proporcionando coberturas ao agronegócio, evitando prejuízos à produção e ao financiamento agrícola. O PSR abrange as seguintes modalidades de seguro:

  • agrícola;
  • pecuário;
  • aquícola;
  • florestal;
  • penhor rural;
  • benfeitorias e produtos agropecuários; 
  • vida do produtor rural, devedor de crédito rural.

 

O percentual de subvenção ao programa está fixado em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as normas do PSR.

 

Por que contratar?

Dentre os principais motivos para o aumento do interesse pela proteção estão as intempéries climáticas, que causam problemas relacionados à volatilidade do mercado, problemas sanitários (pragas e doenças), e com os maquinários utilizados na lavoura ou pecuária.

 

Como contratar? 

O produtor que quiser contratar o Seguro Rural deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária no Programa de Subvenção. Caso o produtor já tenha cobertura do Proagro ou Proagro Mais para uma lavoura, o mesmo não será beneficiado pelo PSR na mesma área.

Bárbara Lombardi

Maísa Beatriz A. Evangelista

Ricardo Bruno

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