Martinelli Updates

Reforma Tributária: entenda os tratamentos distintos para os transportes coletivos

Compartilhar:

Os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional possuem três tratamentos distintos:

Leia também: Reforma Tributária: saiba quais serão os regimes para serviços de alimentação e lazer

 

  1. Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano: regime cumulativo, com redução das alíquotas do IBS e da CBS em 100%.
  2. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual: regime não-cumulativo, vedada a transferência de crédito aos adquirentes, com redução das alíquotas em 40%.
  3. Transporte coletivo de passageiros (aviação regional): regime não-cumulativo, permitida a apropriação de crédito pelos adquirentes dos serviços, com redução das alíquotas do IBS e da CBS em 40%.

 

Em relação às intermediações de serviços turísticos realizada por agências de turismo, a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, deduzidos os valores repassados para os fornecedores intermediados pela agência com base no documento que subsidia a operação de agenciamento e a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos. Fica permitida a apropriação de crédito nas operações.

Ana Lobato

Israel Múrcio Araújo Coelho

Samira Ribeiro Narciso

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

Foi levado a discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, na manhã desta terça (17), o relatório preparado pelo relator, senador Eduardo [...]

O senador Eduardo Braga apresentou, na terça-feira (9), o relatório a respeito do PLP 108/24, segundo projeto de lei a regulamentar a Reforma Tributária sobre [...]