Entre as mudanças previstas na nova lei, 10 merecem destaque:
1) Na fase preparatória da licitação, devem ser descritos os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras.
2) O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pelo licenciamento ambiental.
3) Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia terão prioridade de tramitação nos órgãos ambientais.
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