O Censo de Capitais Estrangeiros deve ser declarado por pessoas jurídicas ou fundos de investimento com participação de capital estrangeiro na composição patrimonial. A coleta dessas informações é feita anualmente através do Censo Anual e Censo Quinquenal, que deve ser declarado sobre anos que terminam com 0 e 5. A declaração deve ser feita no site do Banco Central.
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