INSEGURANÇA JURÍDICA PARA ESTRANGEIROS

Por:
Públicada em: terça-feira, junho 26, 2018

INSEGURANÇA JURÍDICA PARA ESTRANGEIROS

A fim de acompanhar o movimento da comunidade internacional em torno da temática dos direitos humanos dos imigrantes, foi promulgada há seis meses a Lei de Migração. Essa norma substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro de 1980, e passa a ser a principal fonte do regime jurídico do estrangeiro no país.

Essa mudança é reflexo do debate tanto político como econômico sobre a situação dos refugiados em razão do complexo fluxo de imigração internacional, que aumentou 41% em 15 anos, segundo informações da ONU. O Brasil, inclusive, demonstrou em encontros internacionais, como a Cúpula de Líderes sobre Refugiados (ONU) em 2016, que está disposto a cuidar da segurança, da inclusão e da dignidade dos imigrantes no país bem como reafirmou sua clássica postura de abertura à alteridade.

A promulgação da lei, apesar de promover a integração e a situação regular dos estrangeiros no país, na prática tem produzido efeito diverso.

Dentre as principais inovações da nova legislação, encontram-se o fim da prisão por estadia irregular, o atendimento da Defensoria Pública ao estrangeiro em caso de saída compulsória, o decréscimo no rol de hipóteses de cabimento para expulsão, o direito de regularização do estrangeiro em situação irregular a fim de evitar sua deportação e o direito de associação, inclusive sindical.

Ademais, a atual Lei de Migração elenca extensa lista de princípios norteadores da política migratória brasileira – ausentes no antigo Estatuto do Estrangeiro – como o repúdio à xenofobia, a não criminalização da migração, a cooperação internacional, o acolhimento humanitário, dentre outros. Essas diretrizes a tornam mais alinhada com os princípios democráticos previstos na Constituição Federal de 1988 e com a tradição de acolhimento ao estrangeiro do Brasil, algo que faltava no Estatuto do Estrangeiro.

A execução das novas mudanças na legislação, entretanto, tem falhado em respeitar esses princípios norteadores e tem causado apreensão nos estrangeiros, operadores do direito internacional e empresas multinacionais no país.

O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que deveria regulamentar a Lei de Migração, foi impreciso e objeto de inúmeras críticas, especialmente pela Defensoria Pública da União que solicitou 47 modificações no texto. Vários de seus dispositivos contrariaram os preceitos da lei e alguns pontos importantes, como detalhes sobre vistos e autorizações de residência, carecem de regulamentação até hoje.

Além das incertezas oriundas da regulamentação da lei, os órgãos públicos estavam despreparados para a aplicação das novas regras quando a norma entrou em vigor. Os eventos vivenciados pelos estrangeiros e pelos operadores do direito migratório demonstram que o prazo da vacatio legis – entre a publicação da lei e o início de sua vigência – não foi suficiente ou não foi aproveitado adequadamente para que os sistemas internos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Justiça fossem atualizados e os seus servidores públicos devidamente instruídos quanto aos procedimentos novos.

Por conta disso, o fluxo das atividades de algumas Delegacias da Polícia Federal – órgão responsável pela renovação de vistos – ficou severamente comprometido, o que resultou em atrasos e até na impossibilidade temporária de atendimento.

O sistema eletrônico utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o processamento dos pedidos de visto de trabalho e autorizações de residência, Migrante Web, funcionava com agilidade e precisão durante a vigência do Estatuto do Estrangeiro. Com o advento da Lei de Migração, entretanto, somado ao decreto regulamentador impreciso e os desencontros de competência entre os órgãos, seu funcionamento ficou bastante comprometido.

Na prática, observa-se que as adaptações necessárias ao funcionamento regular do Migrante Web para os novos procedimentos geraram a sua instabilidade. Como resultado, houve mais atraso no processamento dos pedidos e, recentemente, o arquivamento de grande parte dos pedidos solicitados sob a vigência do Estatuto do Estrangeiro.

Tais ocorrências causaram problemas expressivos para o estrangeiro, que fica à margem da lei e sujeito a penas de multa e até mesmo deportação apesar de todos os seus esforços para regularizar sua situação.

Na tentativa de suprir as lacunas criadas pela lei e pelo decreto, tanto o Ministério do Trabalho e Emprego como o Ministério da Justiça já emitiram 33 atos normativos em seis meses. Essa atividade regulamentadora descentralizada tem auxiliado no acesso a informação, mas não tem suprido a necessidade de segurança jurídica para os estrangeiros.

A análise retrospectiva dos eventos, desde a promulgação da Lei de Migração, evidencia a urgente necessidade de assimilação das novas regras pelos órgãos públicos competentes para que os imigrantes tenham acesso a todas as melhorias ora introduzidas e para que sejam respeitados, também, os princípios norteadores desse instrumento legal.

Bruna Luiza Gaspar é advogada da área Internacional do Martinelli Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/06/2018

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    INSEGURANÇA JURÍDICA PARA ESTRANGEIROS | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.