GOVERNO DO PARANÁ PASSA A COBRAR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA SOBRE INCENTIVO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO

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Públicada em: sexta-feira, dezembro 17, 2021

Em 14 de dezembro de 2021, o Estado do Paraná publicou o Decreto Lei nº 9.810, regulamentando o art. 11, § 5º da Lei Complementar nº 231/2020, que trata da cobrança de valores monetários a título de contrapartida da concessão dos incentivos ou benefícios fiscais, especificamente em relação aos créditos presumidos concedidos e referenciados no Regulamento de ICMS do Paraná.

Nesse cenário, as empresas que se utilizarem desses benefícios ficam obrigadas a realizar contribuições mensais por meio de GR-PR (guia de recolhimento do estado do Paraná), que deverão ser calculadas sobre os valores usufruídos, aplicando-se o percentual de 12% com destino ao FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná).

A medida deve afetar diversos segmentos do mercado, dentre eles, damos destaque para:

  • Serviços de transportes;
  • Insumos Importados nos Portos e Aeroportos do PR;
  • Incentivo para os bens de Informática (PPB);
  • Itens da cesta básica (café, arroz, feijão, óleo, farinhas de trigo, aveia, cevada, centeio, dentre outros);
  • Leite e derivados;
  • Indústrias de Aço e de Tubos de PVC (e outros derivados de plástico);
  • Farinhas (trigo, aveia, centeio, etc);
  • Frigoríficos e Industrializadores de Carnes (gado, aves, suínos e outros).

O descumprimento do disposto por 3 meses, sejam consecutivos ou não, pode ensejar na perda definitiva do benefício.

Convém também mencionar que nem todos os créditos presumidos do Capítulo VII estão no escopo de abrangência do decreto. Existem algumas exceções, que se tratam das Indústrias de Algodão em Pluma ou Soja em Grãos, Discos Fonográficos, Energia Elétrica, Serviço de Telecomunicação, fabricantes de produtos têxteis, fabricantes de trigo em grão, e Usinas Termelétricas de Figueira.

A criação deste fundo com estas características e a exigência do depósito não são exclusividades do estado do Paraná. Em outras unidades da federação existem  entidades representativas que se posicionaram a favor da inconstitucionalidade de inciativas semelhantes e moveram ações coletivas.

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